Termina nesta sexta-feira, 7, o prazo para a filiação de todos aqueles que pretendem se candidatar a cargo eletivo nas Eleições 2012. A determinação está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 9º) e também no calendário eleitoral já aprovado e publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com dados da Justiça Eleitoral, atualmente existem 13.880.058 eleitores filiados em todo o Brasil e, portanto, aptos a se candidatar. Existem ainda 28 partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral e que podem receber a filiação do candidato.
É necessário, portanto, que alguns cuidados sejam tomados para que o candidato não tenha a sua candidatura indeferida e fique fora do processo eleitoral de 2012, segundo o presidente do TRE-AC, desembargador Pedro Ranzi.
“A maior causa de indeferimento da candidatura é a dupla-filiação. Isso ocorre quando o pretenso candidato já é filiado em algum partido e deseja se filiar em outro. Para evitar problemas, o filiado deve mandar um documento solicitando a desfiliação ao partido e em seguida enviar a cópia ao juízo eleitoral onde mantém inscrição. Assim ele poderá se filiar a outro partido com garantias de que sua situação estará regular”, argumentou.
O dia 7 de outubro também é o prazo final para que o Congresso Nacional aprove qualquer alteração no processo eleitoral. A condição está prevista no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Por causa desta norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) não se aplicaria às Eleições 2010, pois foi aprovada quatro meses antes do pleito.
TSE
É necessário, portanto, que alguns cuidados sejam tomados para que o candidato não tenha a sua candidatura indeferida e fique fora do processo eleitoral de 2012, segundo o presidente do TRE-AC, desembargador Pedro Ranzi.
“A maior causa de indeferimento da candidatura é a dupla-filiação. Isso ocorre quando o pretenso candidato já é filiado em algum partido e deseja se filiar em outro. Para evitar problemas, o filiado deve mandar um documento solicitando a desfiliação ao partido e em seguida enviar a cópia ao juízo eleitoral onde mantém inscrição. Assim ele poderá se filiar a outro partido com garantias de que sua situação estará regular”, argumentou.
O dia 7 de outubro também é o prazo final para que o Congresso Nacional aprove qualquer alteração no processo eleitoral. A condição está prevista no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Por causa desta norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) não se aplicaria às Eleições 2010, pois foi aprovada quatro meses antes do pleito.
TSE
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