terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Licença-maternidade: de quatro para seis meses

Da Redação

economia@band.com.br

A ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses  prevê que as empresas privadas que declaram seu lucro real poderão abater os dois salários-maternidade extras do Imposto de Renda. A dedução será integral.

Apenas as 150 mil pessoas jurídicas do Brasil que fazem a declaração pelo lucro real poderão se inscrever no programa Empresa Cidadã e dar a licença maior, de acordo com a Receita, que estima que o programa deva representar uma renúncia fiscal de R$ 414 milhões neste ano.

De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS) 281/2005, o benefício não é automático. A empresa precisa aderir voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã. Com isso, terá direito a deduzir no cálculo do Imposto de Renda o valor integral da remuneração que a mãe recebia nos 60 dias de prorrogação da licença.

Foi aprovada ainda uma emenda que estende o benefício a servidoras públicas. Caberá à administração pública instituir o programa que garanta prorrogação da licença-maternidade.

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