Da Redação
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A ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses prevê que as empresas privadas que declaram seu lucro real poderão abater os dois salários-maternidade extras do Imposto de Renda. A dedução será integral.
Apenas as 150 mil pessoas jurídicas do Brasil que fazem a declaração pelo lucro real poderão se inscrever no programa Empresa Cidadã e dar a licença maior, de acordo com a Receita, que estima que o programa deva representar uma renúncia fiscal de R$ 414 milhões neste ano.
Foi aprovada ainda uma emenda que estende o benefício a servidoras públicas. Caberá à administração pública instituir o programa que garanta prorrogação da licença-maternidade.
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