terça-feira, 11 de outubro de 2011

O SBT será multado em R$ 1 milhão por publicidade disfarçada em programas infantis

 
Maurício Stycer - R7.com

A iniciativa é do Ministério da Justiça. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - vinculado ao ministério -, as atrações Bom Dia & Cia (apresentado por Priscilla Alcântara, Yudi Tamashiro e Maísa Alves, em dias alternados) e Carossel Animado (comandado pela dupla de palhaços Patati Patatá) fazem o chamado "merchandising" durante a transmissão de brincadeiras e jogos com crianças que participam por telefone, em suas casas.

A propaganda disfarçada acontece quando os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes genéricos dos produtos, como videogames, por exemplo.

Segundo Maurício Stycer, a multa ao SBT - que será publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial - é inédita. 
A ordem se baseia nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 36 prega que "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal". Já a segunda norma afirma que "é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança".

A publicidade destinada às crianças é permitida no Brasil, mas é sujeita a regras. No Congresso Nacional, em Brasília, há vários projetos de lei que pretendem proibir ou limitar este tipo de propaganda.

O "merchandising" no meio dos programas também é autorizado, desde que "seja facilmente percebido como publicitária, o que não ocorre nos programas infantis multados", afirmou o Ministério da Justiça.

Em junho, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), depois de avaliar os programas do SBT, já havia classificado como "ilegal" a publicidade.

O R7 tentou falar com o SBT, mas ninguém atendeu aos telefonemas à assessoria de imprensa. Em Brasília, no Ministério da Justiça, o panorama foi o mesmo.
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