segunda-feira, 27 de junho de 2011

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA DE TARAUACÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº. 001/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ - AC torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM ADOLESCENTE e PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, implantados pelo Governo Federal em parceria com a Prefeitura de Tarauacá.

1. Das Disposições Preliminares:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 001/2011 , será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2011, destina - se a selecionar 12 (doze) candidatos para contratação temporária de profissionais, sendo que, 06 (seis) para atender ao PETI e 06 (seis) para atender ao PROJOVEM, em conformidade com o especificado no item 2 deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, para atender as necessidades dos respectivos Programas.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2011 compreende as seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
b) análise de títulos, de caráter classificatório e eliminatório;
c) entrevista, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá haver remoção de lotação, inclusive entre as zonas urbana e rural e de turno de trabalho dos profissionais, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.5. A Comissão Examinadora deste Concurso Público Simplificado será composta por 04 (quatro) servidores da Administração Publica.
1.6. As contratações de que tratam este Edital terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser rescindidas de pleno direito pela Secretaria Municipal de Assistência Social, antes desse prazo.

1.6.1. Conforme art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, ou seja, dentro desse limite, o contrato por prazo determinado pode ser prorrogado tantas vezes desejarem as partes, sem que ele se torne por prazo indeterminado, assim, é interessante lembrar que se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador, cujo contrato por prazo determinado encerrou-se no limite máximo de 2 anos, terá que aguardar o intervalo de 6 meses entre este e o novo contrato por prazo determinado.

2. Das vagas, das funções dos profissionais, dos requisitos, do código do cargo, dos vencimentos, das Cargas Horárias e atribuições:
2.1. PROJOVEM ADOLESCENTE
Nº de vagas
Função
Requisitos
Código
Remuneração
R$
Carga Horária
(Semanal)
06
Orientador Social
* Ter idade superior a 21 anos;
* Ensino Médio;
* Conhecimentos Básico em Informática.
01
650,00
40 h
2.1.2 Orientador Social – Realizar sob orientação do técnico de referência do Centro de referência de Assistência Social (CRAS) ou de técnico da entidade prestadora de serviço socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do PROJOVEM Adolescente, Facilitar o processo de integração dos coletivos de adolescentes sob sua responsabilidade, Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço socioeducativo de convívio, Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do PROJOVEM Adolescente, Registrar freqüência diária dos jovens ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados, Avaliar o desempenho dos jovens no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou familiar, Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do PROJOVEM Adolescente, Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto as escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS encarregado da articulação interinstitucional do PROJOVEM Adolescente, no território, Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado, Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado, Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, Operação de software de editor de textos, planilhas eletrônicas, correio eletrônico e navegação na internet.
2.2. PETI
Nº de vagas
Função
Requisitos
Código
Remuneração
R$
Carga Horária
(Semanal)
06
Monitor de Incentivo à Leitura e Escrita
* Ter idade superior a 21 anos;
* Ensino Médio;
02
650,00
40 h
2.2.1 Monitor: responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade, não apenas no que diz respeito a sua disciplina ou área, mas visando ao desenvolvimento integral do jovem, participar das reuniões de planejamento pedagógico - períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento, em consonância com a Coordenação Pedagógica, manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos, utilizar a carga horária não despendia em atuação direta com os alunos em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente, colaborar com as atividades de integração e da articulação com as famílias e a comunidade, atender às determinações da Coordenação do PETI, quanto à observância de horário e convocações, atender nas demandas administrativas na execução local do Programa, planejar, organizar e executar as atividades lúdicas, culturais, artísticas de acordo com as especificidades de cada modalidade, com foco no desenvolvimento das potencialidades de crianças e adolescentes, Operação de software de editor de textos, planilhas eletrônicas, correio eletrônico e navegação na internet.
2.3. Além das vagas previstas neste Edital serão selecionados para cada função três vezes a quantidade de candidatos, os quais comporão o banco de reserva, podendo ser contratados de acordo com a necessidade do Programa.

3. Dos Procedimentos para inscrições:
3.1. As inscrições ocorrerão nos horários das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Coronel Juvêncio de Menezes, n° 383, Bairro Centro, Tarauacá – AC.
3.1.2. Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Ter os seguintes documentos:
Carteira de Identidade - RG;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Preencher o formulário de inscrição disponível no local de inscrição;
c) Declarar no formulário da inscrição, em campo próprio, que tem disponibilidade para ingresso no Projeto e para os cursos de formação.

3.2. Da Inscrição no Processo Seletivo
3.2.1. Período de inscrição: de 27 de junho a 01 de julho de 2011.
3.2.2. Não será aceito solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
3.2.3. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2.4. A inscrição, em desacordo com este Edital, será anulada e implicará automaticamente o seu cancelamento.
3.2.5. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não sendo admitida por meio de procuração ou qualquer outro instrumento jurídico.
3.2.6. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendado ao candidato observar atentamente informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a uma categoria funcional.

4. Das Provas
4.1 A Prova objetiva será aplicada no dia 17 de julho de 2011, no horário das 9 h ás 12 h, perfazendo o tempo de 03 (três) horas;
4.2 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.
4.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição.
4.4 A avaliação dos candidatos será feita através de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, de análise dos títulos, de caráter classificatório e eliminatório, entrevista de caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro exposto nos itens 9 e 10 deste edital;
4.5 Não haverá aplicação da prova fora do dia, local e horário preestabelecidos.
4.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

5. Da Prova Objetiva
5.1 Parte Objetiva da Prova:
5.1.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.
5.1.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão-resposta.
5.1.3. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
5.1.4. Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
5.1.5. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;
5.1.6. Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;
5.1.7. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de correção;
5.1.8. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;
5.1.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6. Das Condições de Realização da Prova Objetiva:
6.1. As provas serão aplicadas no Município de Tarauacá nos locais a serem indicados para realização destas. Os locais, a data e o horário de realização das provas serão publicados nos meios de comunicação existentes no município como também no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no Processo Seletivo juntamente com o comprovante de inscrição;
6.3. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do processo, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:
o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início das provas.
6.4. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões;
6.5. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos;
6.6. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico;
6.7. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova;
6.8. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas;
6.9. Somente depois de decorrida duas horas do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do processo, poderá entregar o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado, e retirar-se do recinto.
6.9.1. Ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões após 2(duas) hora e 30(trinta) minutos do início da mesma.
6.10. Os cadernos de questões retidos serão eliminados posteriormente;
6.11. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado e, após o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova;
6.12. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais;
6.13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova;
6.14. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e aos critérios de avaliação e de classificação;
6.15. Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário preestabelecidos. 6.17. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.
6.16. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
6.17. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.18. Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
6.19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos, a Comissão procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, com o preenchimento de formulário específico;
6.20. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, e será analisada pela Comissão, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
6.21. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item anterior, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.22. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
6.23. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7. Da Exclusão do Processo Seletivo
7.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a. estiver portando armas;
b. não comparecer a qualquer uma das fases do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado;
c. não apresentar documento que bem o identifique;
d. faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;
e. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou o caderno da prova;
f. dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g. utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, ou gestual, com outro candidato;
h. for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio digital com receptor, constituindo tentativa de fraude;
i. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;
j. recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou o caderno da prova discursiva ao término do tempo destinado para a realização da prova;
k. deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;
l. descumprir qualquer das instruções contidas no caderno de questões;
m. deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do processo, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários;
n. deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
o. não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;
p. Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.
8. Da pontuação na prova objetiva e do conteúdo programático
8.1. A avaliação dos candidatos feita através da prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório;
8.2. As provas objetivas serão compostas de 40 (quarenta) questões totalizando 60 (sessenta) pontos e terão os seguintes conteúdos:
8.3 Prova de Português (10 questões) - Comum para todos os cargos
CONTEÚDOS: Intelecção textual; Fonética; Adequações ortográficas; Acentuação Gráfica; Crase; Sintaxe: análise sintática da colocação; Semântica: significação de palavras, denotação e conotação; Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; Pontuação; Funções da Linguagem; Coesão e Coerência.
8.4. Conhecimentos Gerais (10 questões) - Comum para todos os cargos
CONTEÚDOS: Atualidades sobre Política, Cultura, Economia, Esporte, Educação, Tecnologia, História e Ecologia.
.8.5. Conhecimentos Específicos (20 questões)
PETI:
CONTEÚDOS: Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Legislação pertinente ao PETI.
PROJOVEM:
CONTEÚDOS: Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e Legislação pertinente ao PROJOVEM.
8.6. Cada questão de Português e Conhecimentos Gerais terão o valor equivalente a 1,0 (um) ponto; já as questões de Conhecimentos Específicos valerão cada uma o equivalente a 2,0 (dois) pontos, perfazendo o total de 60 (sessenta) pontos no máximo.
8.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver menos de 40% dos pontos atribuídos à Prova Objetiva.

9. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS – 20 (vinte) PONTOS NO MÁXIMO
9.1. Serão convocados para a análise de currículo o equivalente a 03 (três) vezes o total de vagas correspondente a função pleiteada de acordo com a classificação no resultado da prova objetiva;
9.2. Quadro de Pontuação para o Cargo de Monitor do PETI e Orientador Social do PROJOVEM: 0 a 20 pontos
Alinea dos Títulos
Títulos
Valor de cada título
Valor Máximo
A
Participação em eventos e cursos na área social
2,5
5,0
B
Docência
2,5
5,0
C
Participação em projetos sociais e comunitários
2,5
5,0
D
Experiência profissional
2,5
5,0
Total máximo de pontos
20

9.4. O candidato deverá apresentar certificado ou declaração, original ou cópia autenticada, expedido pelo órgão.
10. DA ANÁLISE DA ENTREVISTA – 20 (vinte) PONTOS NO MÁXIMO
10.1. A lista dos candidatos selecionados para entrevista será divulgada, através dos meios de comunicação do município e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.
10.2. A entrevista terá a seguinte pontuação:
10.2.1. Experiência na área em que pertence a vaga a que concorre – 5 (cinco) pontos no máximo;
10.2.2. Conhecimento técnico na área a que pertence à vaga a que concorre – 5 (cinco) pontos no máximo;
10.2.3. Conhecimento sobre o processo ensino e aprendizagem – 5 (cinco) pontos no máximo;
10.2.4. Fluência na expressão oral – 5 (cinco) pontos no máximo
10.2.5. Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem no local, data e horário estabelecidos estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
10.2.6. A entrevista de caráter classificatório avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos na área a que pertence à vaga a que concorre.
10.3. Serão convocados para a entrevista o equivalente a 03 (três) vezes o total de vagas correspondente a função pleiteada de acordo com a classificação no resultado do somatório da prova objetiva e análise de currículos;
10.4. As entrevistas ocorrerão no período provável de a partir do dia 28 de julho de 2011, na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMAS, situada na Avenida Coronel Juvêncio de Menezes, Nº 383, no Bairro Centro, conforme lista a ser divulgada na data provável do dia 26 de julho de 2011 com seus respectivos horários.
10.5. O candidato que não comparecer no dia e horário estabelecido estará automaticamente excluído do processo.

11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1. A nota final dos candidatos, para todas as Categorias Funcionais, será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, análise de currículos e entrevista.
11.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota prova, em listas de classificação para cada Categoria Funcional;
11.3. O resultado final da seleção e a convocação para a participação no Curso de Formação Inicial para a função de Monitor do PETI e Orientador do PROJOVEM ADOLESCENTE será publicado nos meios de comunicação local e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
12. Do Critério de Desempate
12.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- tiver maior idade;
- tiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

13. Dos Recursos
13.1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderá interpor recurso, quando entender que houver erro na formulação das questões, na correção e no critério de julgamento no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado da prova objetiva, quanto as demais fases não caberá recurso;
13.2. O recurso é único para as etapas, estes deverão ser digitados ou preenchidos com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes.
13.3. O recurso deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS das 8h às 17h;
13.4. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 17 horas.
13.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.
13.6. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.
13.7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
13.8. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.
14. Do Resultado da Prova Objetiva
14.1. O resultado da Prova Objetiva será divulgado por Edital, publicado nos meios de comunicação do município e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.
14.2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas Provas Objetiva, análise de currículos e entrevista, mediante o somatório das notas obtidas na Prova Objetiva dos pontos alcançados na análise de currículo e entrevista.
15. Da Admissão como Profissional do PROJOVEM ADOLESCENTE e PETI
15.1. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
15.2. Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
comprovante da qualificação exigida;
duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;
original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor;
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
PIS ou PASEP;
comprovante de conta bancária (Banco do Brasil);
declaração de não exercer cargo/emprego em carga horária concomitante com a que deverá dedicar à atuação no Programa;
comprovante de residência;
carta de naturalização (se for estrangeiro naturalizado);
antecedentes criminais do estado.
15.3. Os candidatos serão contratados de acordo com a necessidade dos Programas.
15.4. As contratações de que tratam este edital terão a vigência de 12 (doze) meses, renováveis uma única vez por igual período, e podendo ser rescindidas de pleno direito pela SEMAS, antes desse prazo.

16. Das Disposições Gerais
16.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
16.2. O Curso de Formação Inicial terá duração de 20 (vinte) horas presenciais, em data, horário e local a serem informados pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
16.3. Serão convocados para participação no curso de formação inicial os candidatos classificados até o limite de vagas disponíveis, em data, horários e local a serem definidos pela Comissão Examinadora do responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.
16.4. As informações referentes às datas, horários, tempos de duração e locais de realização da formação inicial, serão divulgadas no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
16.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
16.6. Além das vagas previstas neste Edital serão selecionados para cada função três vezes a quantidade de candidatos, os quais comporão o banco de reserva, podendo ser contratados de acordo com a necessidade do Programa.

Tarauacá - Acre, 22 de junho de 2011.





Secretária Municipal de Assistência Social

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