terça-feira, 15 de dezembro de 2009

PRESIDENTE DA COLONIA DE PESCADORES DENUNCIA PESCA IRREGULAR DURANTE O DEFESO


15/12/2009

MESMO DURANTE O DEFESO, PERIODO EM QUE OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS PROÍBEM A PESCA COM O OBJETIVO DE INIBIR A PESCA PREDATÓRIA, GARANTINDO ASSIM A PROCRIAÇÃO NATURAL DOS PEIXES NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS, A PESCA CLANDESTINA INSISTE EM DESCUPRIR A LEI.


SEGUNDO O PRESIDENTE DA COLONIA DE PESCADORES Z-2 DE TARAUACÁ, JOÃO DO BIRATAN, AS IRREGULARIDADES ACONTECEM POR FALTA DE FISCALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE NÃO DISPÕEM DE MÃO DE OBRA SUFICIENTE.

DESDE 15 DE NOVEMBRO, ATÉ 15 DE MARÇO DE 2010 ESTÁ PROIBIDA POR LEI A PRÁTICA DE PESCA TANTO PROFISSIONAL, QUANTO AMADORA. AS ESPECIES PROIBIDAS DE CAPTURAS SÃO: A PIRAPITINGA, PIRAIBA, ARUANÂ, CAPARARI, MAPARÁ, SARDINHA, MATRIXÃ E PACU.


A PESCA PREDATÓRIA É CRIME SEGUNDO A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, PODENDO SEUS INFRATORES SEREM PENALIZADOS COM DETENÇÃO E MULTA, ALÉM DE TEREM SEUS APETRECHOS APREENDIDOS.


DURANTE O PERÍODO DA PROIBIÇÃO, OS PESCADORES PROFISSINAIS RECEBEM O SEGURO DEFESO NO VALOR DE UM SALÁRIO MINIMO PAGO PELO GOVERNO FEDERAL.

IVO ROBERTO

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